O direito à informação expandiu-se, facilitando o acesso ao conhecimento em suas diversas áreas. O espaço virtual é um espaço social, formado pelo fluxo de informações e de mensagens transmitidas que qualquer pessoa pode ter acesso a ela. De modo que, a tecnologia cria um poder comunicativo exercido pelo cidadão com um papel fundamental do acesso à informação.
A Medição é um dos métodos autocompositivos, onde os atores envolvidos em conflitos, podem de forma autônoma buscar um possível entendimento com a interferência de um terceiro capacitado – Mediador – possibilitando a geração do diálogo que aproxima a comunicação entre os envolvidos, com fito em restabelecer a comunicação construtiva e chegar a uma composição.
Ao invés de ficar meses batalhando por uma decisão pela via judicial, você tem a comodidade de resolver por meio de uma plataforma on line, de forma rápida, eficiente, segura e com a eficácia jurídica o seu conflito.
Pela plataforma, você tem a facilidade de realizar a sessão por chat, telefone ou chamada de vídeo, ou seja, não precisa estar frente a frente com a outra parte do problema. Além disso, a mediação acontece no dia e horário que as partes acordarem, sem necessidade de desgaste com trânsito ou perder tempo maior do que o necessário, preservando o protagonismo das partes.
Para usar o serviço da E-Mediar, basta que o interessado tenha um computador ou um smartphone para acessar o site da e-Mediar. Tudo começa no link “Quero Mediar”, no qual o consumidor ou a empresa vão detalhar a demanda que pretendem resolver, e preencher os dados, que serão encaminhados para o mediador.
Em seguida, passará por uma triagem, onde o mediador irá analisar se o caso é passível de mediação. Havendo aprovação, iniciar-se-á um diálogo via chat entre as partes e mediador. Se as partes chegarem a um consenso durante o “chat”, será reduzido à termo o acordo, com eficácia de título executivo extrajudicial. Caso contrário, o mediador disponibilizará um documento sobre o não acordo.