O que é mediação?
Mediação é uma conversa intermediada por um terceiro imparcial, mediador, que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito, auxiliando os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Qual assunto pode ser objeto de mediação
A mediação é aplicável a qualquer caso de conflito em que haja boa-fé das partes e vontade de buscar uma solução pacífica para a questão. De uma forma geral, apenas os direitos patrimoniais disponíveis, ou indisponível que admita transação. Importante ressaltar que pode ser levada à mediação todo o conflito ou parte dele.
Quais as vantagens de mediação
As vantagens presentes no processo de mediação são: o caráter voluntário; a imparcialidade do mediador; a habilitação técnica do mediador; a segurança jurídica, pois o acordo pactuado em mediação adquire eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado no judiciário; o sigilo procedimental; transparência; a agilidade e a rapidez na solução dos conflitos.
Preciso de um advogado para participar de uma mediação extrajudicial?
A Mediação é um procedimento onde as partes são os protagonistas, elas que irão expor os fatos, vão trazer suas ideias, gerar opções e por fim, elas que vão dizer se querem ou não fazer um acordo.
Sou obrigado(a) a fazer acordo?
A mediação está baseada na autonomia da vontade das partes. Por isso, ninguém será forçado a tomar decisões indesejadas. Nessa hipótese, não estando as partes em condições de resolverem suas questões pacificamente, restará às mesmas somente a via do litigioso. A proposta é encontrar soluções criativas e juridicamente viáveis, e preservar as relações interpessoais.
O acordo de mediação tem validade jurídica?
Sim. A validade jurídica do acordo obtido em mediação é prevista com eficácia de título executivo extrajudicial. Se as partes preferirem, podem homologar o documento, dando a ele o status de título executivo judicial. A Mediação de Conflitos, na modalidade on-line, é procedimento autorizada pelo art. 46, da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015 – e pelo Art. 334, §7º do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.
Caso a ação judicial já tenha sido iniciada, posso recorrer a mediação?
A mediação pode estar presente antes, durante ou após a decisão judicial. Os meios alternativos de resolução de controvérsias (conciliação, mediação e arbitragem) surgem para desafogar a tarefa judicial naquilo em que dela se pode abrir mão, respeitados os direitos já conquistados mediante decisões irrecorríveis (trânsito em julgado).
Por que fazer mediação é melhor que a via litigiosa?
Diminui os custos inerentes à resolução de conflitos; reduz drasticamente o tempo médio de resolução do conflito; permite que as partes participem ativamente da condução dos procedimentos, desde o inicio até ao fim, uma vez que a decisão de iniciar ou pôr fim à mediação está sempre nas suas mãos; mantém a confidencialidade do conflito; e é um meio flexível e informal; permite a melhoria do relacionamento entre as partes ou evita a sua deterioração na medida em que promove um ambiente de colaboração na abordagem ao problema; permite sanar o conflito na medida em que o mesmo é tratado a fundo e de acordo com os critérios valorizados pelas partes e não de acordo com critérios estabelecidos exteriormente.